O Supremo Tribunal Federal (STF) deve avaliar uma solicitação do Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que pede a suspensão das políticas estaduais sobre o ICMS que incide no óleo diesel.
Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.
Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados.
Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permite aos estados burlar a lei sancionada.
Segundo a ação apresentada pelo governo ao STF, há "persistência da prática de alíquotas assimétricas", o que, argumenta a AGU, "onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura".
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