O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará na próxima segunda-feira (26) a devolver os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas referentes a mensalidades associativas cobradas na folha de abril.
Ao todo, serão reembolsados R$ 292 milhões a milhões de beneficiários de todo o país, de forma automática, sem necessidade de solicitação.
A devolução ocorrerá junto ao pagamento regular dos benefícios, conforme o calendário habitual do INSS, que vai de 26 de maio a 6 de junho.
A data específica de pagamento depende do valor do benefício e do último número do Número de Benefício (NB) – desconsiderando o dígito verificador.
Calendário de devolução
Para quem recebe até um salário-mínimo:
Final 1 – 26 de maio (segunda-feira)
Final 2 – 27 de maio (terça-feira)
Final 3 – 28 de maio (quarta-feira)
Final 4 – 29 de maio (quinta-feira)
Final 5 – 30 de maio (sexta-feira)
Final 6 – 2 de junho (segunda-feira)
Final 7 – 3 de junho (terça-feira)
Final 8 – 4 de junho (quarta-feira)
Final 9 – 5 de junho (quinta-feira)
Final 0 – 6 de junho (sexta-feira)
Para quem recebe acima de um salário-mínimo:
Finais 1 e 6 – 2 de junho
Finais 2 e 7 – 3 de junho
Finais 3 e 8 – 4 de junho
Finais 4 e 9 – 5 de junho
Finais 5 e 0 – 6 de junho
Contexto
A devolução ocorre após o INSS suspender todos os descontos de mensalidade associativa diretamente na folha de pagamento.
No entanto, como a folha de abril já estava processada, os valores chegaram a ser debitados entre os dias 24 de abril e 8 de maio. O INSS reteve esses montantes e agora os está devolvendo aos beneficiários.
Reembolso de mensalidades antigas
Beneficiários que identificarem descontos anteriores sem autorização podem solicitar revisão pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.
O órgão entrará em contato com a entidade responsável para verificar se houve autorização. Se não houver comprovação, a entidade deverá reembolsar o INSS, que repassará o valor ao beneficiário por meio da mesma conta em que o pagamento do benefício é feito.
A orientação é simples: o segurado apenas precisa informar se reconhece ou não o desconto – sem necessidade de apresentar documentos.
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