De encontro as ações inscritas na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o presidente Lula decretou o 'Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios' para prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero.
O pacto versa sobre a implementação de ações governamentais intersetoriais, da perspectiva de gênero e de suas interseccionalidades.
Objetivo é fomentar o desenvolvimento de ações governamentais de prevenção primária, secundária e terciária a todas as formas de discriminação e envolver a sociedade civil nos processos de participação e controle social das ações de prevenção.
A prevenção primária se trata de ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem a mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero.
A prevenção secundária são ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem a evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades.
A prevenção terciária são mitigadoras dos efeitos da discriminação e promove a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos e garantam o acesso à saúde, à educação, à segurança, à justiça, ao trabalho, à habitação, dentre outros.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aderir ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios por meio de instrumentos específicos a serem firmados com o Ministério das Mulheres, com os respectivos planos de ação.
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