Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) a Lei Nº 15.181, De 28 De Julho De 2025 que aumenta as penas sob o furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados.
Também foram endurecidas as punições aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
A subtração de fios de energia ou telefonia bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários terá pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Antes era de 1 a 4 anos. Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.
Se a subtração comprometer o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município, como ocorreu em Campo Grande com a suspensão temporário do 192 do Samu, devido ao furto de fios no domingo (27), a pena será de 6 a 12 anos de reclusão e multa.
“Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações."
Já as empresas que detém a concessão ou autorização de serviço de telecomunicações que saibam ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções previstas neste artigo.
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Foto: Regiane Bento/DS 



