O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso defendeu na noite desta terça-feira (2) a adoção de medidas para racionalizar e agilizar a Justiça brasileira. Segundo o magistrado, é necessário diminuir “drasticamente” as competências não constitucionais da suprema Corte brasileira.
“A jurisdição [do STF] deve se concentrar em ações diretas ou em recursos extraordinários. Todo resto acho que deveria ser enxugado”, disse durante o debate jurídico Desafios da Jurisdição Constitucional, tema de inauguração do Instituto de Diálogos Constitucionais, feito no Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Na ocasião, também palestraram os ministros do STF Edson Fachin e Teori Zavascki.
Barroso disse que nem todas as ações devem ser julgadas pelo colegiado de ministros, no plenário da Corte e sugeriu que mais ações sejam deliberadas em plenário virtual. Outro aspecto criticado pelo ministro é a quantidade de políticos abrangidos no julgamento de ações criminais com foro privilegiado. Para ele, apenas os crimes possivelmente cometidos pelo ocupante do cargo de presidente da República deveriam ser analisados no STF.
“Sempre que a gente está fazendo uma coisa de menor importância, algo importante para a sociedade brasileira fica para trás”, disse. Barroso disse que ainda aguarda julgamento a atribuição de direitos sucessórios semelhantes à esposa e à companheira.
O ministro também foi enfático ao criticar o número de processos para julgamento em ações de repercussão geral, aquelas que geram decisões que repercutem em toda sociedade. Segundo Barroso, tramitam na Corte 320 ações dessa natureza.
“O STF julgou 11 repercussões no primeiro semestre. Fazendo um cálculo rápido, são 14 anos e meio para julgar o estoque de 320 repercussões. Não é possível que só eu esteja preocupado com isso. Eu durmo pensando nisso, acordo pensando nisso”, disse. Para Barroso, a Corte deveria avaliar, no máximo, 40 ações de repercussão geral por ano.
Na proposta sugerida por Barroso, cada ministro selecionaria as ações mais importantes para a sociedade e já pautaria o julgamento em plenário. As demais seriam consideradas transitadas em julgado, quando a decisão é definitiva e não cabe mais recurso. “Considero cenas de terceiro mundismo a gente não conseguir parar para resolver a questão”, disse. Segundo ele, a adoção dessa medida agilizaria toda a Justiça brasileira, diminuindo a possibilidade de recursos perdurarem por décadas nos tribunais brasileiros.
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