Foi editada pelo presidente Lula a Medida Provisória que isenta a cobrança do Imposto de Renda dos valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos já eram isentos de impostos federais, agora a Medida Provisória que modifica a Lei nº 7.713, de 1988 passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.
Medida tem validade retroativa desde 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.
Pelas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou a decisão. "Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais", postou.
O texto da MP nº 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de agosto.
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