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Brasil

MP que amplia capital estrangeiro para companhias aéreas avança na Câmara

O texto precisa ser votado também pelo plenário do Senado

28 abril 2019 - 12h47Da redação com informações da Agência Brasil    atualizado em 29/04/2019 às 08h50

A medida provisória (MP) que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas já está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados. A menos de um mês de perder a validade - 22 de maio - o texto precisa ser votado até esta data também pelo plenário do Senado.

O sinal verde aos deputados foi dado na última quinta-feira (25) com a aprovação do relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) na comissão mista que analisou a medida. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 6/2019, apresentado por Rocha, incluiu no texto a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo. 

Pela proposta, nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves com mais de 31 assentos; 18 quilos nas de 21 até 30 assentos; e 10 quilos para as de até 20 assentos.

Outra novidade incluída pelo relator da Medida Provisória 863/18 é que as empresas operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos. Em caso de descumprimento da regra, a autoridade aeronáutica deverá aplicar multa de R$ 10 mil por voo regional não realizado e, se houver reincidência, cassar a concessão ou autorização.

Ainda segundo o texto aprovado na comissão especial, em voos internacionais operados por companhias aéreas nacionais, brasileiros terão que representar pelo menos dois terços de tripulação. O contrato de trabalho será regido pela legislação local.

Em defesa das novidades do texto, Rocha disse que elas vieram após reuniões com líderes partidários nas últimas semanas. Para o senador, a exigência do percentual mínimo de voos regionais e da franquia de bagagem não afugentará o capital de investidores estrangeiros interessados em atuar no mercado nacional. “A gente não pode abrir o maior mercado do Hemisfério Sul sem exigir uma contrapartida, ainda que temporária. É uma obrigação que demora dois anos”, ressaltou, em referência aos voos regionais.

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