A lei que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). A nova norma foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos.
Conforme a nova lei, a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Com essa sanção, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade.
Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.
Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

Brasil
Anvisa aprova medicamento para crises de epilepsia farmacorresistente

Brasil
Laudo do IML aponta lesões na face e pescoço de policial baleada em SP

Brasil
Indústria de alimentos e bebidas cresceu 8% em 2025, diz Abia

Brasil
Deputados do PL suspeitos de corrupção em emendas são julgados pelo STF

Opinião
Criminalizar jornalistas é erro jurídico e ameaça à democracia, diz presidente da OAB-RJ

Brasil
Governo libera crédito para cidades mineiras atingidas por chuvas

Justiça
Esposa de Moraes detalha contrato com Banco Master e afirma que nunca atuou no STF

Justiça
Violência contra mulheres dispara e feminicídio triplica em cinco anos no Brasil, diz CNJ

Brasil
PRF estabelece calendário de restrições para veículos de carga em 2026

Justiça
Conforme a nova lei, a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares (Roque de Sá/Agência Senado)



