O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quarta-feira (27) a lei que permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital.
Para requisitar a remarcação, a candidata deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.
A iniciativa é do deputado Evander Vendramini. Para ele, a lei vai ao encontro do direito à igualdade, à dignidade humana da mulher e à liberdade produtiva.
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