Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação em todo o país. A norma também tipifica novas condutas, como a fraude bancária e a receptação de animais domésticos, além de ampliar punições para crimes praticados com uso de tecnologia.
Entre as principais mudanças, está o aumento das penas para furtos envolvendo celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, que passam a ter punição de até 10 anos de prisão.
O mesmo vale para casos de subtração de veículos levados para outros estados ou para o exterior, além de furtos de animais e de materiais ligados a serviços essenciais, como fios e cabos de energia e telefonia.
Já nos crimes de roubo, a lei prevê agravantes quando a ação comprometer serviços públicos essenciais ou envolver itens como celulares e armas de fogo. Em casos com resultado de morte, a pena pode chegar a até 30 anos de reclusão.
No caso do estelionato, a legislação passa a tratar de forma mais específica as fraudes eletrônicas, incluindo golpes aplicados por redes sociais, ligações telefônicas e e-mails falsos. A pena para esses casos varia de 4 a 8 anos de prisão. A lei também criminaliza a prática de “conta laranja”, quando uma pessoa cede sua conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa.
Outro ponto é a criação do crime de receptação de animal doméstico ou de produção, com pena de até 8 anos. A nova regra também dobra a punição para quem interromper serviços de telecomunicação em situações como calamidade pública ou mediante dano a equipamentos.
A lei já está em vigor em todo o território nacional.
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