Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos de mensalidades associativas e coíbe fraudes em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova norma determina a devolução integral dos valores descontados indevidamente, estabelece a busca ativa de beneficiários prejudicados e cria mecanismos mais rígidos de responsabilização civil, administrativa e penal contra entidades e instituições financeiras envolvidas em irregularidades.
De acordo com a lei, sempre que for identificado desconto indevido, seja de associação ou de crédito consignado, o beneficiário terá direito ao ressarcimento total, corrigido, no prazo de até 30 dias, contado da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva.
Casos de fraude deverão ser comunicados ao Ministério Público. A legislação também amplia o alcance do sequestro de bens de investigados e acusados por crimes que envolvam prejuízo aos benefícios previdenciários, incluindo patrimônio transferido a terceiros ou a pessoas jurídicas usadas para a prática ilícita.
Outro ponto central da lei é o reforço à proteção de dados pessoais dos segurados, com a obrigatoriedade de observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo INSS. A norma ainda endurece as regras para contratação de crédito consignado, exigindo autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, com uso de biometria e assinatura eletrônica qualificada. Após cada contratação, o benefício ficará automaticamente bloqueado para novas operações, sendo vedado o desbloqueio por procuração ou por telefone.
A lei também veda qualquer desconto destinado a associações, sindicatos ou entidades de aposentados, mesmo com autorização expressa do beneficiário, e classifica como discriminatória a imposição de exigências específicas a pessoas idosas que não sejam aplicadas a outros públicos. A norma entra em vigor na data da publicação e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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