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Para OAB-MS, agentes não podem proibir entrada de advogados em presídios

TJMS concedeu liminar à OAB de Mato Grosso do Sul para garantir a entrada de advogados

17 outubro 2017 - 18h31Da redação com assessoria

Presidente da OAB-MS (Ordem doa Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Elias Karmouche, afirma que decisão dos agentes do Estado em não atender advogados tira os direitos dos internos.  

Com isso o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu na tarde desta terça-feira (17) liminar à Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul para garantir a entrada de advogados em presídios durante a greve dos agentes penitenciários do Estado.

“Concedo a tutela de urgência para o fim de determinar que o SINSAP realize atendimentos aos advogados, bem como viabilize a visitação destes a seus clientes presos em todas as Unidades Prisionais do Estado de

Mato Grosso do Sul, em qualquer hipótese”, cita o documento assinado pelo desembargador Manoel Mendes Carli.

Na tarde de ontem, a OAB/MS entrou com ação civil pública para que fosse mantido um quadro mínimo de agentes garantindo a entrada dos advogados. De acordo com o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, “o serviço de assistência jurídica aos detentos é considerado vital”.

Karmouche disse ainda que o Supremo equiparou o serviço dos agentes aos de polícia, ou seja, um serviço que não pode parar. “Ele não podem fazer greve, pode sim lutarem pelos seus direitos, mas não pararem totalmente. Sem o advogado o detento fica desassistido”, disse.

Os agentes penitenciários entraram em greve na segunda pela manhã em todo o Estado por reajuste salarial e outras reivindicações, e informaram que apenas a alimentação seria mantida.

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