A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou neste mês que provas obtidas por meio de capturas de tela do WhatsApp Web são ilícitas e devem ser retiradas dos autos.
Corte já havia dado uma decisão semelhante em março deste ano. Para os ministros, tanto as mensagens recebidas quanto enviadas podem ser apagadas sem deixar vestígios e, logo, o print pode não conter a conversa inteira.
"As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro.
O entendimento faz parte de um processo em que os réus foram acusados de corrupção, e que as telas salvas do WhatsApp Web com conversas que provariam o crime teriam sido entregues de forma anônima aos investigadores.
No entanto, as demais provas, produzidas depois da denúncia, foram mantidas.
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