A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Pix supera 300 milhões de transações em um único dia

Com IA, golpistas criam vaquinha fraudulenta em nome de mulher arrastada

Justiça barra serviços de apostas autorizados por leis municipais em todo o país

CPMI aprova quebra de sigilos de dono do Banco Master

Governo institui programa para reestruturar dívidas dos Estados com vetos

Sistema prisional brasileiro registra superlotação de 150%, aponta CNJ

Senado discute Auxílio Gás do Povo em audiência pública; proposta é do governo federal

Gilmar Mendes estabelece que só a PGR pode iniciar impeachment de ministros do STF

Líder dos caminhoneiros e desembargador aliado de Bolsonaro anunciam greve geral


A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda (Elza Fiúz)



