A Lei 14.532/23 que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Agora o crime pode ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.
A nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
A lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A primeira redação foi apresentada em 2015 pelos ex-deputados pela Bahia Bebeto e Tia Eron.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.