A Lei que acrescenta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente permitindo o direito ao acompanhamento psicológico e conscientização sobre a saúde mental, foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
De acordo com a alteração, será garantida a avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério para assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera que receberá encaminhamento de acordo com o prognóstico.
Também fica determinado que estabelecimentos de saúde públicos e privados desenvolvam atividades de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto no Senado, lembrou que já há a previsão legal de que é incumbência do poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe. O projeto, na visão da senadora, detalha e amplia expressamente essa determinação, para que não haja risco de interpretações que excluam a assistência psicológica.
Ela lembrou que durante a gravidez e após o nascimento do bebê, as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, psicose pós-parto, transtorno de pânico e fobias. Segundo a senadora, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum desses problemas, especialmente a depressão.
A Lei aprovada pelo presidente Lula, entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
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