Foi publicado no Diário Ofical da União (DOU), em edição extra na terça-feira (7), a sanção da lei 13.987/20, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus.
A proposta foi aprovada no Senado, por deliberação remota e em regime de urgência, no dia 30 de março, vinda da Câmara dos Deputados no dia 25. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria e a considerou “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.
Com a nova lei, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio poderão receber os alimentos adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O texto que foi criado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas.
Portanto, a distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei.
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Imagem Ilustrativa (Gilson Abreu)



