O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A definição ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Durante o julgamento, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o resultado da decisão tomada em julho do ano passado.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início do julgamento virtual, votou pela rejeição dos recursos e pela manutenção integral do entendimento do STF.
A decisão da Corte não legaliza o porte de maconha. O consumo da droga continua proibido em espaços públicos e o porte para uso pessoal segue sendo considerado uma conduta ilícita, mas sem consequências penais.
O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e comparecimento obrigatório a cursos educativos.
A Corte manteve a validade da norma, mas determinou que as sanções tenham apenas consequências administrativas, excluindo a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários.
A decisão também estabeleceu que a posse e o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha para consumo pessoal não terão repercussão penal.
Com a fixação do limite de 40 gramas, a intenção do STF é impedir que usuários sejam criminalizados como traficantes de forma arbitrária. No entanto, mesmo com quantidades inferiores ao limite, indivíduos ainda podem ser enquadrados como traficantes caso haja indícios de comercialização, como o porte de balanças de precisão, anotações contábeis ou grandes quantidades de dinheiro sem origem comprovada.
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