O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os três poderes promovam uma campanha publicitária para orientar a população sobre a execução das emendas parlamentares. A decisão é da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O objetivo da medida é mostrar os canais de acesso às informações sobre as emendas e ensinar a sociedade a acompanhar a destinação dos recursos. As peças da campanha serão veiculadas em emissoras comerciais e públicas, na internet, e em todos os canais de comunicação do Executivo, Legislativo e Judiciário, com linguagem clara e acessível, para incentivar a população a consultar os dados e denunciar eventuais falhas ou irregularidades. O período de veiculação será de dezembro de 2025 a março de 2026.
Na decisão, o ministro destacou que o artigo 37 da Constituição Federal determina a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ele reforçou ainda o que prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) sobre o dever de transparência ativa, que consiste na divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso.
Dino enfatizou que a população deve saber como acessar os dados e acompanhar a execução das emendas parlamentares e a destinação das verbas públicas.
Cumprimento da decisão - O ministro determinou que sejam intimadas a Advocacia-Geral da União e as Advocacias-Gerais do Senado e da Câmara dos Deputados. Também foram oficiadas a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) para que informem todos os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos de Contas sobre a decisão.
O que são os três Poderes?
Em termos gerais, o Estado é a instituição responsável por administrar o país. No Brasil, esse Estado é dividido em três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com funções específicas voltadas à sociedade, buscando garantir uma gestão pública eficaz.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, estabelece que:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)”.
Dessa forma, o sistema político brasileiro está organizado em três esferas: União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal (DF). Cada uma dessas unidades é considerada um ente político da República.
Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário
O artigo 2º da Constituição define que:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Essa estrutura, conhecida como tripartição dos Poderes, tem o objetivo de criar um sistema equilibrado, em que nenhum Poder detenha controle absoluto. Ao mesmo tempo, cada Poder deve atuar como vigilante dos demais, garantindo um sistema de freios e contrapesos.
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Ministro Flávio Dino - (Foto: Sophia Santos/STF)



