Menu
Menu
Busca sábado, 06 de dezembro de 2025
CCR Vias - Movida - Nov-Dez25
Brasil

STF disciplina fornecimento pelo SUS de remédio sem registro

O Supremo estabeleceu algumas condições para que isso ocorra; confira

22 maio 2019 - 17h33Joilson Francelino, com informações da Agência Brasil    atualizado em 22/05/2019 às 17h59

Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que, apesar de ser proibido o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que, em casos excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez observadas algumas condicionantes.

Os ministros concederam parcialmente o recurso de uma paciente de Minas Gerais que buscava reverter decisão da Justiça estadual segundo a qual o Poder Público, em nenhuma hipótese, teria a obrigação de fornecer gratuitamente um medicamento sem registro pela Anvisa.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no caso. Ele confirmou a proibição de o Poder Público fornecer medicamentos sem registro pela Anvisa, mas ressalvou que, em casos excepcionais, como os das doenças raras e ultrarraras, por exemplo, o cidadão pode pleitear na Justiça que o SUS pague pelo tratamento com tais remédios. A decisão final serve para todos os casos judiciais do tipo, sob os efeitos da chamada repercussão geral.

Condições

Para que um juiz possa determinar o fornecimento do remédio sem registro sanitário, porém, é preciso o atendimento a uma série de condicionantes: que a Anvisa estoure o prazo previsto na Lei 13.411/2016 para processar o pedido do registro; que o medicamento já possua registro em reputadas agências reguladoras no exterior e que não exista substituto terapêutico no Brasil.

Além de tais condicionantes, ficou definido que o paciente em busca de remédios sem registro sanitário não poderá processar municípios e estados, mas somente a União, uma vez que a esfera federal é a única responsável pelo processo de registro de medicamentos, entendeu a maioria dos ministros do Supremo.

No caso ainda mais excepcional das doenças raras e ultrarraras, o Supremo definiu que o juiz pode determinar o fornecimento de medicamento sem registro sanitário mesmo nos casos em que sequer haja pedido de registro do remédio na Anvisa.

Em todos os casos, devem ser condições para a abertura da ação que o paciente comprove não ter dinheiro para custear o tratamento por conta própria (hipossuficiência econômica) e que haja laudo médico comprovando ser aquela a única alternativa eficaz de medicação. 

Por fim, pela tese aprovada, fica reiterada a proibição, já prevista pelo Supremo em julgamentos anteriores, de que a Justiça determine o fornecimento pelo SUS de medicamentos experimentais, isto é, aqueles que ainda se encontram em fase de testes. 

Reportar Erro
UNIMED São Julião

Deixe seu Comentário

Leia Também

Tainara Souza Santos ficou gravemente ferida no sábado (29)
Brasil
Com IA, golpistas criam vaquinha fraudulenta em nome de mulher arrastada
STF Fachada e Estátua da Justiça -
Justiça
Justiça barra serviços de apostas autorizados por leis municipais em todo o país
Daniel Vorcaro deixando a prisão
Brasil
CPMI aprova quebra de sigilos de dono do Banco Master
Presidente Lula sanciona Lei
Brasil
Governo institui programa para reestruturar dívidas dos Estados com vetos
Cadeia publica -
Brasil
Sistema prisional brasileiro registra superlotação de 150%, aponta CNJ
Foto -
Política
Senado discute Auxílio Gás do Povo em audiência pública; proposta é do governo federal
Ministro Gilmar Mendes -
Política
Gilmar Mendes estabelece que só a PGR pode iniciar impeachment de ministros do STF
Reprodução / Vídeo
Política
Líder dos caminhoneiros e desembargador aliado de Bolsonaro anunciam greve geral
Exército Brasileiro /
Justiça
Justiça garante a militares transgênero uso do nome social nas Forças Armadas
A extradição da deputada para o Brasil é analisada pela Justiça da Itália
Brasil
Cassação de Zambelli pode ser analisada na CCJ da Câmara nesta terça-feira (2)

Mais Lidas

Dupla foi presa em flagrante pelo homicídio
Polícia
Mulher foi assassinada na BR-262 pela prima após descobrir drogas em guarda-roupa
Imagem ilustrativa
Polícia
Mulher é presa por cortar virilha do filho de 6 anos para evitar abuso
Mária de Fátima, morta pela prima e jogada na BR-262, em Campo Grande
Polícia
Morta pela prima, mulher se refugiava na Capital após fugir de violência doméstica em MG
Divulgado lista de inscritos para apartamentos no Jardim Antártica
Cidade
Divulgado lista de inscritos para apartamentos no Jardim Antártica