O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (30), pela derrubada da previsão de prisão especial para que tem diploma de ensino superior. Os ministros podem votar no sistema eletrônico até esta sexta-feira (31).
Os votos se dão no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 334, na qual a PFR (Procuradoria-Geral da República) questiona dispositivo do CPP (Código de Processo Penal) que concede o direito.
Para a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
Na ADPF, protocolada em 2015, PGR observa que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getulio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros apontam que os presos podem ser separados, inclusive de aqueles com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.
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