A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a retomada da exigência de licenciamento ambiental para bares e restaurantes com música em Campo Grande, suspendendo uma norma municipal que dispensava esse controle. A decisão atende a ação do Ministério Público estadual e tem efeito imediato.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. O alvo foi a Resolução Semadur nº 060/2022, que permitia a dispensa de licenciamento para estabelecimentos com música ao vivo ou mecânica, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.
Na ação, o MPMS argumentou que a flexibilização representa retrocesso na proteção ambiental, além de violar normas superiores e comprometer o controle de atividades potencialmente poluidoras, especialmente em relação à poluição sonora.
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Contar, apontou indícios de inconstitucionalidade na norma e destacou o risco à coletividade. Segundo ele, a dispensa do licenciamento impede a fiscalização adequada e pode afetar o bem-estar da população, submetida à perturbação do sossego sem análise técnica prévia.
Com a decisão, o município deverá comunicar os estabelecimentos que operavam com base na regra suspensa para que interrompam atividades potencialmente poluidoras até a regularização ambiental. A medida vale até o julgamento definitivo da ação.
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