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Câmara tenta validar título de Polícia Municipal à Guarda Civil de Campo Grande

A mudança, barrada judicialmente após ação movida por entidades militares, pode ser revista com base em novo entendimento firmado pelo STF; entenda

18 abril 2025 - 15h00Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deve reexaminar a ação que impediu a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campo Grande de ser transformada em Polícia Municipal. O pedido de reavaliação foi feito pela Câmara de Vereadores da Capital.

A proibição foi resultado de uma ação movida em 2018 pela Associação dos Oficiais Militares de MS (AOFMS) e outras entidades. Eles pediram a anulação da Emenda nº 37/2018 à Lei Orgânica do Município (LOM), que alterava o texto legal para permitir que a GCM atuasse como Polícia Municipal, com funções de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo — atividades próprias da Polícia Militar.

Na época, o Órgão Especial do TJMS declarou a emenda inconstitucional. O argumento foi que a Guarda Municipal não está listada no artigo 144 da Constituição Federal como órgão de segurança pública.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou posição diferente em julgamento recente. No Recurso Extraordinário nº 608.588/SP, que resultou no Tema 656, o STF decidiu que as guardas municipais podem exercer funções de segurança pública, desde que sigam os limites previstos em lei federal.

Com base nesse novo entendimento, a Procuradoria da Câmara de Campo Grande solicitou que o TJMS reexamine a decisão. Para a Câmara, a emenda de 2018 deve ser validada, permitindo a mudança do nome da GCM para Polícia Municipal.

Em São Paulo, mudança de nome foi barrada

Situação semelhante ocorreu na capital paulista. Em decisão recente, o ministro do STF Flávio Dino manteve a suspensão da lei que tentava alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para Polícia Municipal.

A decisão foi tomada após recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas). Segundo Dino, o termo “guarda municipal” é utilizado pela Constituição e não pode ser substituído livremente por estados ou municípios. Para o ministro, a nomenclatura tem função jurídica e não é apenas simbólica.

O STF reconheceu que guardas municipais podem atuar em ações de segurança pública, além da proteção patrimonial. No entanto, isso não inclui a permissão para mudar o nome das instituições.

Enquanto isso, em Campo Grande, a questão segue pendente de decisão por parte do TJMS.

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