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Está com dúvida? Veja o que abre e não abre com novo decreto

As regras recém publicadas são devido ao avanço do coronavírus

16 julho 2020 - 11h27Priscilla Porangaba    atualizado em 16/07/2020 às 12h09

O novo Decreto nº 14.380, publicado nessa quarta-feira (15) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), oficializa as regras de funcionamento do comércio de Campo Grande, a partir de sábado (18) até 31 de julho.

 A medida foi adotada pela Prefeitura capital devido o avanço do coronavírus.

Durante a semana

De segunda-feira à sexta-feira, até 31 de julho, o toque de recolher segue das 20 horas até 5 horas, “ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência”.

Os estabelecimentos, nos dias autorizados para funcionarem, terão de operar com lotação máxima de 30% de sua capacidade. Não pode haver junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a seis pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias.

Ficarão proibidas atividades de entretenimento em bares, restaurantes e similares, como apresentação artística e cultura, jogos em geral, espaço kids e brinquedotecas.

Também está proibido compartilhamento de narguilé, tereré e similares, nem festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, incluindo eventos esportivos e campeonatos.

A medida impede consumação local em lojas de conveniências e não poderão ser feitas aulas presenciais de nenhum tipo. 

Funcionários acima de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem ter prejuízo de suas remunerações.

Fins de Semana

Aos fins de semana, que serão dois até o fim da vigência, só poderão funcionar na cidade atividades consideradas essenciais

Lojas do centro, salões de beleza, academias, entre outros tipos, não abrirão as portas aos sábados e domingos e, durante a semana, todas as atividades terão de operar entre 9h e 17 horas. Shoppings abrirão das 11 às 19 horas, também com proibição aos sábados e domingos.

Ficam de fora do decreto por serem considerados essenciais e podem abrir todos os dias: assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos.

Também serviços de infraestrutura, como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviço de delivery e segurança particular.

Ficam de fora da restrição serviços funerários; serviços de hospedagem; de mobilidade urbana; atividades religiosas e ações de fiscalizações e exercício do poder de polícia em geral. No caso de mercados, supermercados, hipermercados, além de templos religiosos, o atendimento deve cessar até às 20 horas, horário estabelecido de toque de recolher.

Apesar de liberar igrejas com as restrições, o município recomenda que, ao menos entre 18 e 31 de julho, os locais promovam cultos, missas e celebrações de forma online.

Restaurantes e qualquer outro comércio incluso como não essencial poderão entregar em casa durante o fim de semana, “ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial” aos fins de semana.

Aos sábados e domingos, o transporte coletivo só poderá atender o usuário que comprovar ser trabalhador dos serviços essenciais citados acima.

Durante o período de 18 a 31 de julho, também não poderá haver consumação em mercados e locais desta natureza, e funcionamento de galerias e lojas dentro destes estabelecimentos não devem abrir aos fins de semana. Já supermercados e mercados que funcionam dentro de shoppings poderão funcionar sábado e domingo, mas até às 20 horas.

O comércio que descumprir as regras será penalizado com o lacre por três dias e se houver reincidência, sete dias. Em um eventual terceiro desrespeito, o alvará será cassado. Para quem descumprir, há previsão de responsabilização civil, administrativa e penal, podendo responder por crimes contra a saúde pública.

Além da Guarda Civil Metropolitana, fiscalizarão o cumprimento do decreto agentes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin).

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