Bem na quarta-feira, hein! O próximo feriado já é na semana que vem, no dia 1° de maio, quando se comemora o Dia Mundial do Trabalho ou Dia do Trabalhador. Mas a dúvida de muitos é: feriado ou ponto facultativo? O JD1 explica!
No Brasil, a data é considerada feriado nacional, ou seja, o trabalhador tem o direito de folga. No entanto, de acordo com o advogado trabalhista Rodolfo Loureiro, caso o empregado seja convocado para trabalhar, há normas a serem seguidas.
Conforme determina a CLT (artigo 70), trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta, tendo em vista algumas atividades que não podem ser suspensas nos feriados, como hospitais, farmácias, postos de combustível, estabelecimentos comerciais, entre outros.
"Assim, havendo necessidade de trabalhar em feriados, o trabalhador deverá receber o seu valor de hora em dobro - um adicional de 100% sobre a hora trabalhada - exceto nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, estabelecendo um dia folga durante a semana", explicou ao JD1.
O advogado ainda alertou aos trabalhadores. "Mas atenção, aqueles que forem convocados para trabalhar no feriado e não comparecer, a empresa pode considerar como falta injustificável. Então é preciso atenção por parte do trabalhador e uma boa comunicação com a empresa onde atua", finalizou.
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