O Governo de Mato Grosso do Sul em edição do Diário Oficial nesta quarta-feira (12) a tabela de valores venais do IPVA para 2026, para veículos usados no estado. O decreto estabelece também as formas e prazos para o pagamento do imposto, além de disposições sobre a regularização de veículos e penalidades para inadimplência.
O IPVA 2026 poderá ser quitado de duas formas: em parcela única, com desconto de 15%, desde que efetuado até o dia 5 de janeiro de 2026.
Parcelamento em até 5 vezes, com vencimentos mensais entre janeiro e maio de 2026, conforme o seguinte cronograma:
1ª parcela até 30 de janeiro de 2026;
2ª parcela até 27 de fevereiro de 2026;
3ª parcela até 31 de março de 2026;
4ª parcela até 30 de abril de 2026;
5ª parcela até 29 de maio de 2026.
Importante destacar que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos. O não cumprimento dos prazos implica no acréscimo de juros de mora e multa.
A principal exceção para os prazos e condições de pagamento diz respeito à primeira tributação de veículos. Para esses casos, veículos novos ou adquiridos por empresas revendedoras, as condições do decreto não se aplicam.
Caso o contribuinte discorde dos valores consignados na tabela, será possível apresentar uma impugnação no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento do IPVA. A impugnação deve ser realizada através do portal e-Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) de Mato Grosso do Sul, por meio do módulo "e-SAP - Solicitação de Abertura de Protocolo", serviço específico para contestações de valores do IPVA.
O Diário traz os valores venais dos veículos usados, ou seja, o preço médio de mercado estimado pelo governo para cada modelo e ano de fabricação.
Esses valores são a base de cálculo do IPVA que correspondente (por exemplo, 2% ou 3%, dependendo do tipo de veículo e combustível) sobre esse valor venal.
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