A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul inovou ao intimar um pai, de 33 anos, a pagar a pensão da filha, de 15 anos, utilizando a ferramenta do WhatsApp, para que ele tenha conhecimento do débito de R$ 485,76. O caso aconteceu na cidade interiorana de Angélica.
Inicialmente, o pedido para que a intimação fosse entregue via aplicativo foi negada pela Justiça de 1° Grau. Porém, o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada reverteu a situação ao ingressar com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por entender que o WhatsApp é "uma solução".
"Ao indeferir o pedido de intimação por meio do aplicativo, o juízo de 1º Grau inibiu implicitamente o direito fundamental da adolescente à alimentação", justifica Louzada.
Ao julgar o recurso da Defensoria, a 2ª Câmara Cível do TJMS decidiu, por unanimidade de dois desembargadores e um juiz substituto em 2º grau, que a intimação desse caso deve, sim, ocorrer por WhatsApp.
A decisão tem respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a intimação por WhatsApp é válida quando for possível demonstrar que outros caminhos para localizar a parte estão indisponíveis.
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