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Sancionada lei que facilita a utilização de crédito pelo "MS Empreendedor"

A medida aperfeiçoa as regras do Programa Estadual

04 dezembro 2024 - 12h12Sarah Chaves

A Lei Complementar Nº 340, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4), deve desburocratizar operações no âmbito do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).

A medida aperfeiçoa as regras contidas no art. 31 da referida Lei Complementar nº 93, de 2001, com o objetivo de permitir que os contribuintes que possuam outras formas de benefícios ou de incentivos fiscais
possam, de forma facilitada e mediante autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, sem mudança no seu aspecto quantitativo, optar por substituir essas formas pela utilização de crédito fixo ou presumido e por retornar à forma originalmente autorizada.

A modificação da forma de apuração do benefício ou do incentivo fiscal deve observar os
procedimentos previstos em regulamento.

A utilização de crédito fixo ou presumido na forma do benefício ou do incentivo fiscal na sua forma original, deve ocorrer a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da autorização.


 

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