A prefeita Adriane Lopes sancionou nesta segunda-feira (29) a Lei nº 7.238, que institui homenagem aos Guardas Civis Metropolitanos que falecerem no cumprimento do dever. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, visa reconhecer os relevantes serviços prestados pelos agentes e oferecer apoio às famílias em um momento tão difícil.
Honras Fúnebres com Cerimônia e Cortejo
A lei estabelece que os Guardas Civis Metropolitanos que falecerem em serviço serão velados em local apropriado e cobertos com a bandeira da corporação. As honras fúnebres, compostas por cortejo fúnebre com viaturas, guardas fúnebres, escolta a pé, banda de música e cerimônia religiosa, serão prestadas diretamente pela Guarda Civil Metropolitana.
Exceções e Comissão de Pêsames
Em alguns casos específicos, as honras fúnebres não serão realizadas, como quando o servidor em vida tiver declinado do seu direito ou a família o fizer após o óbito, em datas festivas municipais ou nacionais, em casos de perturbação da ordem pública, restrições por riscos à segurança ou saúde pública, ou quando a comunicação do falecimento não chegar em tempo hábil para os preparativos.
Independentemente da causa do falecimento, uma Comissão de Pêsames será constituída para demonstrar publicamente o pesar da corporação pela perda de um servidor.
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