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TJMS suspende ordem de juiz que obrigava aumento da tarifa de ônibus para R$ 7,79 na Capital

A decisão de acatar, ao menos por enquanto, o recurso da prefeitura foi proferida pelo juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo

23 março 2026 - 17h03Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou um recurso da prefeitura de Campo Grande e suspendeu a decisão de um juiz de primeira instância que determinava à administração municipal a aplicação da majoração da tarifa técnica para R$ 7,79, a ser paga no transporte coletivo operado pelo Consórcio Guaicurus.

A decisão de acatar, ao menos por enquanto, o recurso da prefeitura foi proferida pelo juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, que destacou que foram realizadas duas perícias, a primeira não constatou desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, enquanto a segunda estimou uma perda superior a R$ 300 milhões pela concessionária.

O magistrado em atuação no TJMS destacou que, se de um laudo decorre o dever e o poder da Administração Pública de rever o valor da tarifa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, não se pode ignorar os fatos apresentados, que demonstram claramente que a imposição do pagamento da tarifa de R$ 7,79 aproxima-se da insegurança jurídica, em grave violação ao direito coletivo e ao princípio da ordem econômica.

Prefeitura fala em crise – Ao pedir a suspensão da ordem que aumentaria o valor do passe (tarifa técnica), a prefeitura alegou que enfrenta grave crise financeira. Sustentou que a fixação da tarifa em R$ 7,79 implicaria um acréscimo de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Para a administração municipal, o valor é incompatível com a realidade financeira de Campo Grande, que, há meses, enfrenta dificuldades econômicas.

Entenda o que está em discussão

O processo trata da chamada tarifa técnica, que é diferente da tarifa pública paga pelos passageiros.

* Tarifa pública: é o valor pago pelo usuário, atualmente em R$ 4,95.

* Tarifa técnica: é o custo real do transporte coletivo, utilizado para remunerar as empresas que operam o serviço.

A diferença entre esses dois valores é bancada pela prefeitura, por meio de subsídios. É justamente sobre o reajuste dessa tarifa técnica que gira a decisão judicial.

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