Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Lei que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A norma já está em vigor em todo o país e estabelece critérios para definir a guarda dos pets quando há dissolução de casamento ou união estável.
Pelo texto, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar a divisão equilibrada da custódia e das despesas com o animal. A lei também presume como de propriedade comum o pet que tenha vivido a maior parte do tempo durante a relação.
O compartilhamento não será permitido em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais débitos pendentes.
A legislação prevê ainda que o tempo de convivência com o animal será definido com base em fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e bem-estar do pet. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos maiores, como atendimento veterinário e medicamentos, devem ser divididos igualmente.
Também há penalidades para descumprimento das regras. Se uma das partes deixar de cumprir de forma reiterada o acordo de custódia, poderá perder definitivamente o direito sobre o animal. O mesmo ocorre em caso de renúncia ao compartilhamento.
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