Os empregadores deixarão de pagar a partir desta quarta-feira (1º) a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa.
Após a instituição da lei do saque-aniversário e aumento do saque imediato do FGTS, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de dezembro do ano passado, a multa extra foi extinta.
A taxa aumentava de 40% para 50% o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.
Entretanto, essa quantia recolhida não ia para o empregado, esses 10% iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Sua criação em 2001 foi para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão, 1989, e Collor 1, 1990. A multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela da dívida foi quitada. No entanto, essa extinção dependia da edição de uma medida provisória (MP) e da aprovação do Congresso Nacional.
No último mês de novembro, o governo incluiu o fim da multa na MP 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, que estimula a contratação de jovens. No entanto, o Congresso, decidiu inserir a extinção da multa complementar na MP 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
Teto de gastos
Essa medida abrirá uma folga no teto federal de gastos, porque ao sair da conta do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.
Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção dessa multa iria liberar R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. Entretanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.
O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos e além do fim da multa extra, essa revisão contribuiu para liberar espaço fiscal.
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Multa não ia diretamente para o empregado e sim para a conta única do Tesouro Nacional (Marcelo Camargo)



