A Caixa Econômica Federal divulgou neste sábado (13) o calendário de pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizado pela Medida Provisória (MP) 946/2020.
A ação adotada pelo Governo Federal faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia no coronavirus
Cerca de R$ 37, 8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque conforme as regras estabelecidas ponto de acordo com a MP, o valor do saque é de R$ 1.045 por trabalhador considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
O crédito dos valores do saque emergencial FGTS tem início em 29 de junho e será realizado por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores conforme calendário a seguir.

O calendário foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e contém a data e corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital quando os recursos poderão ser utilizados em transações e disponíveis para saque em espécie ou transferência para contas bancárias.
A movimentação do valor poderá inicialmente ser feita pelo aplicativo Caixa Tem sem custo evitando deslocamento até lotérica. Após o crédito dos valores na conta poupança social digital já será possível pagar boletos e contas utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados padarias farmácias e outros estabelecimentos por meio do aplicativo.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial no FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital para que a sua conta FGTS não seja debitada.
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A movimentação poderá inicialmente ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, evitando deslocamento até lotéricas e agências (Reprodução)



