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Conheça regras propostas para aposentadoria rural

Texto propõe estabelecer contribuição mínima anual de R$ 600 por grupo familiar de segurado rural especial

03 março 2019 - 15h45Da redação com informações da Agência Brasil

A Nova Previdência quer vedar a contagem do chamado tempo fictício de contribuição para o INSS, ou seja, do período que não foi efetivamente trabalhado. As regras de hoje para a aposentadoria de trabalhadores do campo abrem espaço para que seja comprovado apenas tempo mínimo de atividade rural e não necessariamente de contribuição efetiva. Assim, mesmo quando não há contribuições, o tempo de atividade acaba contando como se o segurado tivesse contribuído, para efeitos de cumprimento de requisitos de acesso ao benefício.

As novas regras propostas sugerem que segurados especiais, por exemplo, passarão a ter que contribuir efetivamente para a Previdência Social pelo menos uma vez ao por ano, para terem direito aos benefícios previdenciários - caso a Proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência (PEC 6/2019) seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Esses segurados são aqueles produtores rurais, garimpeiros e pescadores que contribuem como grupo familiar, com base no valor da comercialização da produção da família e não sobre salários. Todos terão direito a um salário mínimo de aposentadoria. Em 2019, o valor é de R$ 998. A nova regra de cálculo não se aplicará a eles.

A proposta estabelece uma contribuição efetiva mínima por ano de R$ 600 por grupo familiar de segurado rural especial. Para que um determinado ano seja computado como tempo de contribuição, o respectivo pagamento terá de ser feito até o dia 30 de junho do ano seguinte.

As mudanças vão valer só para o tempo de contribuição que transcorrer após a aprovação e promulgação da PEC. Algumas alterações promovidas pela Medida Provisória 871, de 2019, também ajudam a evitar contagem fictícia de tempo de contribuição do segurado rural desde janeiro deste ano.

Para ter direito à aposentadoria, os segurados especiais terão de comprovar 20 anos de contribuição e 60 anos de idade, tanto homens quanto mulheres. É importante ressaltar que o período de atividade (ainda que sem contribuição) anterior à PEC será considerado para todos os efeitos. O valor da aposentadoria permanecerá igual a um salário mínimo.

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