O Governo de Mato Grosso do Sul vai renegociar dívidas de contribuintes inscritas em dívida ativa com base no novo programa de transação tributária, aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEMS).
A medida prevê acordos personalizados, com descontos que podem chegar a 70% do valor total da dívida e parcelamento em até 145 vezes, conforme o perfil do devedor.
O objetivo é ampliar a arrecadação estadual e, ao mesmo tempo, permitir que contribuintes em débito com o Estado possam regularizar sua situação fiscal e manter suas atividades econômicas.
As dívidas envolvem tanto tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), quanto débitos não tributários.
A renegociação será conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com base em diretrizes que serão definidas por decreto do governador Eduardo Riedel.
Condições diferenciadas
A nova lei altera dispositivos da Lei 6.032, que trata da negociação de débitos com o Estado.
Segundo o chefe da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), José Wilson Costa Júnior, a proposta difere de programas como o Refis, pois considera a situação econômica do contribuinte e a recuperabilidade da dívida antes de formular uma proposta.
Os débitos poderão ser classificados como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Conforme essa análise, os descontos em multas e juros podem chegar a até 65%, com prazo de pagamento em até 120 meses.
Para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial ou falência, os descontos podem alcançar até 70% e o parcelamento poderá chegar a 145 meses.
Também será possível realizar transações por adesão em casos de litígios tributários com grande controvérsia jurídica, inclusive quando a dívida ultrapassa os interesses individuais das partes.
Além disso, poderão ser renegociadas dívidas de pequeno valor aquelas que não ultrapassam o limite mínimo para ajuizamento inscritas há mais de três anos.
Próximos passos
Após a aprovação na ALEMS, a proposta segue para sanção do governador. Em seguida, a regulamentação será feita por meio de decreto e resolução da PGE, que deverá detalhar os critérios, editais e prazos para adesão ao programa.
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