O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória que autoriza trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a movimentarem o saldo da conta vinculada em casos de contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da medida.
A MP foi assinada pelo presidente Lula e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A iniciativa, proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, busca mitigar os efeitos do saque-aniversário, modalidade que impede o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, o que limita a função do fundo como proteção financeira em momentos de perda de renda.
Desde a criação do saque-aniversário, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores foram desligados e não puderam acessar os valores do FGTS por terem optado pela modalidade, muitas vezes sem a informação clara de que o saldo ficaria bloqueado após a demissão.
Liberação dos recursos
A MP autoriza a liberação do saldo disponível de forma escalonada. Em uma primeira etapa, será pago até R$ 1.800, com crédito previsto até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será liberado até 12 de fevereiro de 2026.
Para quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS, o depósito será automático. Trabalhadores sem conta indicada poderão sacar os valores nos canais presenciais da Caixa Econômica Federal durante a vigência da medida.
A MP também mantém as garantias em contratos de alienação ou cessão fiduciária eventualmente firmados pelos trabalhadores, preservando a segurança jurídica dessas operações. A medida já está em vigor e será analisada pelo Congresso Nacional.
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