Mato Grosso do Sul terá dois feriados nesta semana, sendo estadual e nacional: Divisão do Estado (11) e de Nossa Senhora de Aparecida (12). Com isso, muita dúvidas surgem sobre as faturas a serem pagas nessas datas. O JD1 explica como proceder quando o vencimento de uma conta não coincide com dia útil.
Assegurado por lei, as contas com vencimento no sábado, domingo ou feriado - seja ele nacional, estadual ou municipal - sem expediente bancário, impede a cobrança de juros, multas e demais encargos se o pagamento ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
Diante disso, boletos e faturas como de cartão de crédito podem ser quitadas no primeiro dia útil após a data de vencimento sem juros ou multas adicionadas ao valor total. Verificado que na data do vencimento da parcela tratava-se de feriado estadual, é inviável exigir do autor o pagamento na data aprazada. A demora no repasse entre as casas bancárias não pode ser imputada ao consumidor.
Portanto, aqueles que tiverem contas a serem pagas nos feriados 11 e 12 de outubro, podem pagar a dívida no próximo dia útil, na segunda-feira (14).
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