A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela operadora Vivo, em novembro. Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. Segundo a Oi, o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, é uma tendência mundial por garantir melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel.
A partir do dia 28 deste mês, os clientes da Claro dos planos pré-pago e controle também terão a internet bloqueada após atingirem o limite de dados do plano contratado. Para continuar navegando, eles poderão adquirir pacotes adicionais de franquia. Segundo a Claro, os clientes já estão sendo informados das novas medidas, que permitirão que os clientes usem seus pacotes de internet sempre em alta velocidade, sem reduzi-la após o consumo de sua franquia.
A Vivo, que começou a mudança pelos estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, vai ampliar a estratégia a partir do próximo dia 30 para os usuários pré-pagos e controle do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins. A empresa diz que já avisou aos clientes sobre o ajuste nos planos, que deverá ser implementado nos próximos meses para os clientes de planos pré-pagos e controle de outros estados, bem como para os usuários pós-pagos.
A TIM vai adotar o bloqueio do acesso à internet após o consumo da franquia somente para os clientes que aderirem à oferta Controle Whatsapp, que garante envio ilimitado de mensagens por meio do aplicativo. A operadora diz que continua avaliando as diferentes possibilidades e não prevê qualquer ajuste em seus planos atuais. “Os clientes necessitam de franquias cada vez maiores e de uma experiência de internet de alta qualidade e, nesse contexto, o modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa do serviço”, diz a operadora.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.Reportar Erro
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(Imagem: reprodução) 



