Com apenas um engenheiro elétrico, sem equipe e projetos, o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, vetou o projeto de lei que suspende por seis meses a cobrança do Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Para o autor do projeto, Vereador Edil Albuquerque (PTB), a inconstitucionalidade alegada não é verdadeira. “O Bernal não disse que eu estou mentindo, ele contestou alegando não ser constitucional, que não é este o papel da Câmara, que estamos interferindo na manutenção da iluminação pública e desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não é verdade. O veto não se sustenta. Ele não contesta os valores. Eu desafio ele a dizer que estou mentindo”, provocou.
Planejamento, manutenção de iluminação pública e a definição da taxa Cosip é responsabilidade da prefeitura. O levantamento feito para suspender a cobrança temporariamente aponta que há em caixa acumulado mais de R$ 53 milhões. Se feita a conta, hoje o valor passa do R$ 61,5 milhões. Na justificativa do veto, Bernal alega que os projetos custariam mais de 47,6 milhões. Só com o dinheiro em caixa sobraria mais de 11 milhões de reais.
“A população não aguenta pagar esta tarifa”, afirma o autor do projeto de lei. Para ele a obrigação da prefeitura é reduzir a taxa e igualar a cobrança em toda a Capital. “Temos aqui levantamento que aponta que em uma área ele cobra R$ 80 e outra R$ 30 pelo mesmo consumo. Ele precisa reduzir esta Cosip. Ele não tem projeto. Cada dia que passa o caixa vai ficando mais gordo”, explica. Por mês a média de arrecadação é de R$ 6,5 milhões brutos, para o executivo municipal sobraria algo em torno de R$ 3,5 milhões mensais. Caso o projeto de lei fosse aprovado deixariam de entrar em caixa cerca de R$ 33 milhões e mesmo assim sobraria para pagar as licitações em manutenção pública que está orçada pela prefeitura em R$ 26 milhões (confira no fim da matéria).
“Ele não tem nenhum projeto. São sete regiões a serem contempladas pelas licitações, mas licitadas só duas. São cinco desprovidas de atenção. Ele tem que fazer conta, se ele não souber fazer conta chama a gente que a gente faz”, finaliza.
Leia abaixo o veto na íntegra:
Veto
Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei Complementar n. 499/16, que “SUSPENDE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA –COSIP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor:
O Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo Municipal dispõe sobre a suspensão por 180 dias da cobrança para o custeio do serviço de iluminação pública.
A suspensão da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, interfere diretamente na manutenção da iluminação das vias públicas, fato pelo qual, foi devidamente criada, através da Lei Complementar n.58, de 30 de Setembro de 2003;
Cabe ao Município, amparado pela supracitada Lei, promover a iluminação de vias, logradouros, praças e demais áreas públicas, situadas na zona urbana e de expansão urbana deste Município, através da gestão do referido recurso; Há que se pontuar ainda, a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede de iluminação pública, que é viabilizada também, através dos recursos. A falta de provisionamento nos Recursos do Tesouro Municipal inviabiliza a transferência dessas despesas, uma vez que este está destinado às ações de saúde, educação, infra-estrutura, assistência social, entre outras prioridades; Suprimir tal receita acarretará prejuízo sem precedentes aos munícipes, considerando o impacto na prestação dos serviços elencados anteriormente, permitindo que nossos cidadãos sejam desassistidos, privando eles da tranquilidade e boa utilização das áreas e vias públicas.”
Por fim, faz-se necessário o veto ao presente Projeto de Lei, pois o mesmo ocasiona perda da Receita, portanto, a medida acha-se em desacordo com a Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a qual determina, expressamente, em seu artigo 14, que qualquer renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o qual não consta no referido Projeto.
Em virtude das razões expendidas o Projeto de Lei em questão não pode receber a nossa aquiescência formal, embora nobre a pretensão dos legisladores, autores da proposta.
Assim, não nos resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JUNHO DE 2016
- Manutenção das vias e Implantação de Luminárias
LICITAÇÕES PARA MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA
REGIÃO TOTAL DE PONTOS VALOR R$
1 Anhanduizinho 19.764 R$ 4.248.595,89
2 Bandeira 15.309 R$ 3.329.454,40
3 Centro 9.890 R$ 2.790.794,43
4 Imbirussú 10.632 R$ 2.766.459,07
5 Lagoa 11.905 R$ 2.984.508,97
6 Prosa 10.996 R$ 2.881.290,75
7 Segredo 12.360 R$ 2.977.706,13
8 Avenidas I (Centro, Imbirussú, Prosa e Segredo) 8.500 R$ 2.035.623,63
9 Avenidas II (Anhanduizinho, Bandeira eLagoa)
8.500 R$ 2.035.623,63
VALOR TOTAL R$26.050.056,90
- Resumos de valores
Resumo dos Projetos
Manutenção e Implantação de Iluminação Pública R$ 26.050.056,90
Construção de Iluminação Ornamental (19 vias) R$ 7.000.000,00
Revitalização de Avenidas com LED (4 vias) e ciclovia Duque de Caxias R$ 2.600.000,00
Modernização de Luminárias (7 vias) R$ 4.000.000,00
Revitalização de Praças com LED (114 praças) R$ 8.006.998,98
Valor Total R$ 47.657.055,88
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Autor do projeto de lei, vereador Edil Albuquerque (PTB) (Rafael Belo)



