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Educação

Inep convoca lista de espera de vagas remanescentes do FIES 2025

O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação

28 novembro 2025 - 17h56Luiz Vinicius, com informações da Agência Brasil

Os candidatos não selecionados na chamada única para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, poderão conferir a pré-seleção da lista de espera até as 23h59, no horário de Brasília, desta sexta-feira (28), pelo Portal Acesso Único. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br.

O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.

Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem.

Documentação - O estudante convocado no processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.

O prazo para o procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção para as vagas remanescentes.

De acordo com o edital com as regras do Processo Seletivo (nº 21/2025), a entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.

Próximos passos - Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.

Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.

Vagas - Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Complementação - O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.

Fies Social - O edital reserva metade das vagas ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Este candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.

Se a comissão identificar inconsistências nas informações prestadas poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar.

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