Os institutos federais de ensino poderão conceder bolsas de pesquisa, de desenvolvimento e de intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público, conforme autoriza nova Lei.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (11), e altera a Lei nº 11.892/08, que criou os institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
O texto estabelece isonomia ao conceder também aos servidores técnico-administrativos de instituições federais de ensino a possibilidade de acessar bolsas de pesquisa, assim como já ocorre com alunos, professores e pesquisadores externos ou de empresas. O Ministério da Educação vai regulamentar a medida.
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