A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul atendeu à recomendação do Ministério Público Estadual, e alterou as normas sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e índios do Edital de Abertura de Inscrições do I Concurso Público de Provas e Títulos.
Para o cálculo da reserva de vagas foi considerada a Lei Estadual nº 4.900/2016 que arredonda o cálculo da reserva para o primeiro número superior subsequente, sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).
Também, será republicada a tabela do Capítulo II do Edital de Abertura das Inscrições indicando, além do total de vagas ofertadas por cargo, o quantitativo correspondente a cada programa de reserva de vagas.
Quanto à reabertura das inscrições, considerando que o MP-MS não tem dados concretos sobre os “possíveis candidatos que teriam interesse na inscrição com modificação do edital”, ou seja, quem e quantas seriam as pessoas com deficiência, negros e índios que teriam este interesse, bem como, para não prejudicar o planejamento realizado a partir do cronograma do concurso, foi entendido não exigir a reabertura de inscrições.
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