A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quinta-feira (26) os atos definindo as empresas de telecomunicações consideradas com Poder de Mercado Significativo (PMS). A medida está prevista no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela agência no início do mês.
O Plano estabelece diretrizes e medidas para promover a concorrência nos mercados de telecomunicações e determina medidas distintas de proteção à competição para as PMS, que passarão a estar submetidas a medidas específicas que não serão direcionadas a companhias menores.
Dessa forma, as PMS que atuam em mercados relevantes deverão se sujeitar a medidas de transparência por meio de ofertas públicas de atacado; também haverá controle de preços nas áreas de competição restrita, que devem respeitar regras de replicabilidade de preços no varejo.
Com a publicação desta quinta-feira, as empresas Oi, Algar, Telefônica e Claro aparecem como PMS nos mercados de infraestrutura passiva e de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD). A Oi Telefônica e Claro foram definidas como PMS para os mercados de redes de acesso fixo e de interconexão fixa.
As quatro maiores operadoras de telefonia móvel: Vivo, Claro, Tim e Oi são consideradas PMS no mercado de roaming e de interconexão móvel. Já no mercado de transporte e interconexão de dados, mais conhecido como ‘link internet’, estão Oi, Telefônica, Claro, Algar e Copel.
Novas regras de competição
O novo PGMC, que valerá pelos próximos quatro anos define quatro níveis de competição entre os municípios que passam a ser classificados como: competitivos, potencialmente competitivos, poucos competitivos e não competitivos.
Para os da primeira categoria (competitivos), a Anatel entende não haver necessidade de intervenção regulatória, apenas garantir a transparência. A segunda categoria abrange cidades com mercados potencialmente competitivos, onde podem ser aplicadas medidas mínimas.
Na categoria 3, estão mercados pouco competitivos, para os quais a Anatel precisa implantar medidas mais robustas de modo a promover a competição. Já na categoria 4, estão mercados sem competição, onde há a necessidade de uma política pública de subsídio mais forte para possibilitar que pessoas acessem o serviço.
Em cada uma destas categorias, portanto, a agência deve adotar medidas diferentes de acordo com as necessidades.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Governo amplia vagas em programas sociais para cuidadores e estudantes em MS

MS fecha parceria com Google para usar IA na educação, saúde, segurança e agronegócio

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 12 milhões neste sábado

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

MS aprova lei que exige comunicação prévia sobre corte e ligação de serviços públicos

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte


A medida está prevista no Plano Geral de Metas de Competição (Reprodução/internet)



