Por solicitação da Prefeitura de Cassilândia, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, publicou na edição desta sexta-feira (22), do Díario Oficial do Estado o Decreto Legislativo 627, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no município
A medida foi oficializada após tramitar na Casa de Leis devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A partir do decreto, o prefeito de Cassilândia, Jair Boni, poderá proceder à abertura de crédito extraordinário nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Também estão incluídas as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência.
Os efeitos do estado de calamidade pública são válidos até o dia 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados com nova solicitação encaminhada pelo prefeito.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos das legislações vigentes.
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Entrada do município de Cassilândia, conhecida como a Cidade Sorriso (Reprodução)




