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Bancos deverão esclarecer ações de tranparência sobre consignados de servidores

O Procon-MS notificou as superintendências das diversas agências da capital solicitando esclarecimentos a respeito da nova lei dos consignados

13 maio 2020 - 13h15Sarah Chaves, com informações da assessoria

A Superintendência Para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), entregou na terça-feira (12), uma notificação às superintendências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Itaú, Bradesco, e Santander, solicitando esclarecimentos a respeito, de forma a verificar a correta aplicação da referida Lei estadual que dispõe, em caráter excepcional, sobre a suspensão temporária dos pagamentos de obrigações sobre crédito consignado.

Conforme a lei de autoria do deputado Coronel David, cabe aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, tanto civis quanto militares, bem como aos pensionistas, que se interessarem, solicitar em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos perante as instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Consta, ainda que o prazo de suspensão poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

O Procon questiona esclarecimentos  a equipe de funcionários e demais colaboradores das agências foram devidamente orientados para transmitir as informações corretas, quanto à suspensão dos empréstimos consignados de maneira a evitar que o banco induza servidores à contratação de novos empréstimos.

O órgão de defesa do consumidor quer saber, também, se os bancos têm agido com a devida transparência, no sentido de informar aos beneficiários da lei,  quais as implicações e quais os encargos financeiros incidentes sobre a operação que implique em suspender, pelo prazo de 90 dias, o cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados, e qual quantidade de contratantes, que já aderiram à suspensão temporária dos descontos.

Os responsáveis pelos bancos devem se manifestar no prazo de dez dias, à partir do seu recebimento na terça. A não prestação das informações requeridas configura infração à legislação consumerista tornando passível de sanção administrativa.

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