No apagar das luzes – e pouco antes do recesso forense, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal encaminhou recurso contra a decisão que devolveu o cargo ao prefeito Alcides Bernal (PP). Como é de praxe e necessário juridicamente, o recurso de reforma da decisão que foi publicada no dia 23 de novembro desse ano, após o Juiz David de Oliveira ter devolvido em “definitivo” o cargo do chefe do Executivo. Ele era prefeito “sob liminar” desde o dia 25 de agosto de 2015, quando foi reconduzido para o Paço Municipal.
O jurídico da Câmara ainda usou uma das questões mais atuais que temos em matéria de impeachment. O caso entre a ex-presidente Dilma Roussef (PT) e o atual presidente Michel Temer (PMDB).
“Tal como ocorreu recentemente no governo federal, onde o Presidente em exercício, Michel Temer, já formava uma base de governo antes mesmo do afastamento da Presidente da República Dilma Rousseff, verificou-se no âmbito municipal as mesmas articulações no sentido de juntar esforços para viabilizar a governabilidade do Vice-Prefeito Gilmar Olarte, que assumiria o executivo municipal em eventual cassação do alcaide Alcides Bernal.”
Com isso, a Câmara contesta as alegações de que houve cerceamento de defesa, já que houve oportunidades sim para que Bernal fosse ouvido, além de também contestar a falta de imparcialidade dos vereadores em julgar a questão e de que estes não teriam “licença especial” paga julgar os atos de improbidades que foram julgados na histórica sessão do dia 12 de março de 2014.
Segundo o recurso apresentado não se sustenta a falta de oportunidade para apresentar a documentação, uma vez que Bernal não teria cumprido o prazo. “Em primeiro lugar, quando o documento foi apresentado, o relatório da comissão processante já havia sido apresentado e terminado seu trabalho. Ou seja, o momento para apresenta-lo já havia passado”, esclarece o recurso e que a defesa do prefeito ainda assim apresentou os documentos depois.
Além disso, o procurador responsável pela apresentação do recurso, que faz parte do “jogo político” a conversação dos vereadores sobre o tema. “Com relação ao argumento de que a imparcialidade de alguns parlamentares para participarem do julgamento da infração político-administrativa do Prefeito Alcides Bernal estava comprometida, tem-se que ela não é verdadeira. A referida alegação é descabida de qualquer fundamento jurídico e baseada em meros indícios. De fato, articulação política e diálogos entre os Vereadores existiu, todavia, salienta-se que tudo isso faz parte do jogo democrático, nada passível de afetar a imparcialidade de cada um deles”.
Coffee Break não oportunizou ainda defesa dos denunciados
Ainda sem desfecho, a operação Coffee Break também foi lembrada no recurso, já que os autos também foram utilizados para “embasar” a decisão do Juiz, já que segundo o recurso é importante “ressaltar que não se pode ter como verdadeiros, sob pena de clara afronta ao princípio da não culpabilidade, os fatos apresentados na denúncia” uma vez que não há acusados ainda e apenas denunciados. “Inadmissível valorar documentos trazidos de outro processo onde sequer foi oportunizado aos denunciados o amplo exercício do direito de defesa”, apontam. “Prescreve o art. 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Para o jurídico, a Coffee Break tem “como causa de pedir a suposta compra de votos de alguns vereadores na votação do processo do Prefeito Alcides Bernal, enquanto que a referida ação não tem como causa de pedir a compra de votos, isto nem está na Petição Inicial da presente Popular, mas sim os eventuais arranjos políticos que se sucederam com os Vereadores após a cassação do prefeito”.
Os apontamentos lembram ainda que se a operação denunciou 13 pessoas, porque o voto dos outros dez não valeriam. “Ainda que existisse um suposto esquema de cassação, no qual desencadeou a operação “Coffee Break”, apenas 13 (treze) Vereadores foram citados. Contudo, o Prefeito Alcides Bernal obteve 23 (vinte três) votos a favor da sua cassação. Ora, causa estranheza um suposto esquema que deixa de fora quase 50% (cinquenta por cento) dos seus participantes”.
O recurso, no entanto, será julgado apenas no próximo ano quando acabar o recesso forense e Alcides Bernal já terá deixado o cargo e boa parte dos vereadores que participaram da sessão histórica também.
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