A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS), a Justiça Federal sentenciou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) bloqueie definitivamente a emissão dos Documentos de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização de carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal do estado.
Essa nova medida abrange as siderúrgicas de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que a sentença seja válida em todo o Brasil.
A resolução determina, no prazo de 30 dias, o bloqueio do sistema de emissão do DOF para siderúrgicas que não tenham Plano de Suprimento Sustentável (PSS), a multa para o não cumprimento dessa sentença é de R$ 23.350,00 por DOF ao dia, que será depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, mantendo o bloqueio até que os respectivos documentos sejam tornados sem efeito, revogados ou anulados.
O bloqueio fica por conta do Ibama, que é responsável pelo controle do sistema e delega a emissão de DOF aos órgãos ambientais estaduais.
O Ibama deverá fiscalizar bimestralmente 20% das emissões de DOF, de responsabilidade do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais, em favor das siderúrgicas desses estados que vem comprando matéria-prima florestal, a multa é de R$ 467.000,00 por bimestre não fiscalizado. .
A ação civil pública se baseia no cumprimento do Código Florestal, que determina no artigo 21, que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, com prazo de cinco a dez anos.
Segundo o MPF “constatou-se a omissão do poder público, quer em âmbito regional, quer nacional, no dever de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental”.
A ordem para o bloqueio dos DOFs já havia sido expedida em liminar de 29 de julho de 2010. A liminar foi suspensa em 13 de setembro do mesmo ano pelo TRF-3. O IBAMA recorreu para reformar completamente a sentença.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Governo lança sistema que permite autoexclusão em sites de apostas

Corretor briga na Justiça por comissão em venda de fazenda de R$ 9 milhões em Cassilândia

"Iminente colapso", diz Defensoria em alerta sobre a saúde pública de Campo Grande

Casal que se dizia da Caixa é condenado por golpe que causou prejuízo de R$ 15 mi em MS

Em 2026, Justiça Estadual terá mais de 30 dias sem expediente; veja o calendário

Prefeitura obtém liminar e livra servidores da "folha secreta" do imposto de renda

Juiz manda a júri popular acusado de matar PM aposentado e o neto no bairro Moreninhas

Presença da Fiems marca discussões sobre futuro da citricultura em MS

Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 12/12/2025








