O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu por inconstitucionalidade a Lei Municipal nº 5.092, de 20 de julho de 2012, que instituiu a Quinta Gospel em Campo Grande.
Para o Procurador-Geral de Justiça a lei viola a laicidade do Estado. “A lei possibilita que recursos públicos municipais sejam destinados ao fomento de manifestação religiosa, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal e Estadual”.
O desembargador Sérgio Fernandes Martins ainda argumentou que a Lei gera prejuízo econômico por usar espaço e recursos públicos para a promoção de evento de cunho religioso que atende apenas um segmento.
A Quinta Gospel foi criada pelo ex-vereador Lídio Lopes e instituída em 2012. O evento de cunho religioso era voltado para o público evangélico e realizado na Praça do Rádio, cujas atrações podem ser regionais ou nacionais, sendo elas contratadas com recursos públicos.
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