Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou ação movida pela mãe de uma menina que ingeriu um suco de caixinha, cuja embalagem estava com fungos que causaram infecção intestinal na criança. A fabricante do produto foi condenada por danos morais no valor de R$ 6.000,00.
Caso
Em maio de 2011 a mulher comprou para sua filha, com um ano e seis meses de idade na época, o suco de soja, sabor laranja, com vencimento em 25 de janeiro de 2012. Depois do almoço deu o suco para sua filha, colocando-o na mamadeira da menina, que bebeu um pouco e jogou a mamadeira no chão.
A mãe provou o suco e percebeu que estava com gosto de mofo. Ao despejar o suco na pia percebeu um lodo de fungo e, ao abrir a embalagem do produto, verificou que havia uma colônia de fungos. Horas depois sua filha começou a passar mal e foi levada ao hospital às pressas, onde foi diagnosticada com infecção alimentar, como risco de morte.
A empresa fabricante do produto afirmou que mantém rigoroso controle na fabricação e que o lote do produto estava em perfeitas condições. A empresa ainda disse que a causa da existência de fungos pode ter sido causada pelo fato do produto ter sido aberto e mantido por mais de três dias fora das condições adequadas de conservação, o que não é de sua responsabilidade.
Após análise do produto a empresa constatou que havia um microfuro na embalagem, o qual possibilita a entrada de oxigênio e assim a proliferação de fungos.
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