O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja e o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende assinaram um decreto que foi publicado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), garantindo o Regime Excepcional de Teletrabalho como forma de prevenção à transmissão e proliferação do novo coronavírus.
A medida faculta aos secretários de Estado, ao Procurador-Geral, ao Controlador-Geral e aos diretores-presidentes a implantação, nos respectivos órgãos e entidades, em caráter temporário e com prazo determinado de 15 dias, o regime de trabalho a distância.
No entanto, o servidor interessado terá que apresentar um requerimento por escrito e justificado à chefia imediata. A adesão do colaborador é facultativa.
De acordo com o documento, para atuar nesse sistema de home office, o servidor precisa ter perfil que demonstre comprometimento com as tarefas recebidas, habilidades de autogerenciamento de tempo e de organização e capacidade técnica para desempenhar suas funções sem supervisão direta da chefia imediata.
A realização do teletrabalho será restrita a funções que possam acontecer remotamente sem prejuízo ao serviço público que possam ser mensuradas. O servidor terá que ter acesso à internet e equipamentos de informática e comunicação para perfeita execução das suas atividades. Os setores de informática dos órgãos farão o suporte remoto aos sistemas.
Aquele que estiver em regime de teletrabalho deverá informar à chefia imediata os telefones atualizados para contato (celular, e caso possua, fixo), manter com a chefia imediata cronograma para encaminhamento de documentação, processos e demais peças físicas, quando necessário; e entrar em contato periodicamente com os chefes para ficar atualizado sobre as condutas e os posicionamentos a serem seguidos, bem como para o acompanhamento das atividades realizadas.
Caso servidor não cumpra as meta desempenho e produtividade individuais equivalente ao cumprimento da jornada de trabalho, ele será desligado do Regime Excepcional.
Exceto no caso de fatores de risco, conforme definido pela Secretaria de Estado de Saúde e devidamente comprovado por laudo médico autorização para esse trabalho a distância não vale para atividades de atendimento ao público externo ou interno que exija a presença física no órgão ou entidade e nem para os cargos de chefia, com subordinação técnica ou administrativa.
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